“Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos (...) até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.”
Baseado no trecho da lei eleitoral acima, o PSOL/SP, considerado um partido pequeno, conseguiu colocar 92 candidatos para vereadores da capital do SP, em uma coligação com o PCB com 2 candidatos, de acordo com a lei, nessa manobra o PSOL poderia ter mais 16 candidatos totalizando 110, o dobro de 55 (nº de vagas da câmara). Caso o PSOL/SP não fizesse a coligação com o PCB poderia colocar apenas 82 candidatos, 150% de 55, o que ainda é um número elevado. A lei que barra esses partidos nanicos foi esquecida e um maior detalhamento da legislação transformando em uma discussão vazia por dilma com assuntos como voto distrital.
O excesso de candidatos no atual sistema é valorizado, pois quanto mais pessoas famosas (palhaços, atores, ex-atletas e etc) puxando votos para a coligação fica mais fácil eleger algum político. A eleição perde credibilidade com tantos buracos na lei e a cabeça do eleitor fica confusa. A propaganda eleitoral continuará sendo um circo e os palhaços, nós.
Dep. Tiririca
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